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Portugal: coeficientes de 2026 para venda de ativos — o que verificar na empresa de construção

Publicada em 15 de outubro, a Portaria 457/2026/1 estabelece coeficientes de desvalorização monetária aplicáveis a determinadas alienações de 2026. Não são taxas de imposto nem aumentos a aplicar aos orçamentos de obra. Uma empresa que venda um ativo deve verificar o regime, o bem e o período de detenção antes de usar a tabela.

· Publicado em

Fachada geométrica de um edifício em Lisboa.
Fotografia ilustrativa, sem relação com os locais ou beneficiários mencionados. · © Ryutaro Tsukata / Pexels · Pexels License

O que foi publicado

A tabela destina-se às situações abrangidas pelo artigo 47.º do Código do IRC e pelo artigo 50.º do Código do IRS. Inclui, por exemplo, 1,20 para aquisições de 2018 a 2020, 1,19 para 2021, 1,08 para 2022, 1,04 para 2023, 1,02 para 2024 e 1,00 para 2025. A referência é a alienação em 2026 e o ano relevante da aquisição.

A portaria não contém uma cláusula expressa de entrada em vigor no texto verificado. É mais rigoroso referir a data de publicação e o seu âmbito nas alienações de 2026 do que inventar uma data de aplicação geral a todos os negócios. A existência de um coeficiente na tabela não prova, por si só, que determinada venda possa utilizá-lo.

PT-PORTARIA-457-2026-1

Separar IRS, IRC e natureza do bem

O artigo 50.º do CIRS prevê a correção de determinados direitos reais e participações quando decorreram mais de 24 meses. O artigo 47.º do CIRC usa o requisito de pelo menos dois anos e contém exclusões relativas a instrumentos financeiros, salvo partes de capital. São condições distintas: não as reduza a uma regra única para qualquer venda.

No IRC, o artigo 46.º liga a determinação das mais-valias e menos-valias ao valor de aquisição com os ajustamentos fiscalmente relevantes, incluindo depreciações. Por isso, multiplicar simplesmente o preço histórico por um coeficiente não constitui um cálculo completo para uma máquina da empresa. A classificação de um bem como inventário ou ativo também não deve ser presumida a partir do seu nome.

PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 1

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Organizar os documentos antes de calcular

Junte a fatura ou título de aquisição, a data, os custos documentados, o registo contabilístico, o mapa de depreciações e o documento da venda. Identifique o regime fiscal aplicável e quem valida o cálculo. Se faltar a data ou existir uma alteração relevante na contabilização do bem, resolva esse ponto antes de selecionar a linha da tabela.

Numa empresa de construção, um imóvel usado como oficina, equipamento contabilizado como ativo e material comprado para revenda não devem ser tratados automaticamente da mesma forma. Esta é uma razão para entregar ao contabilista a descrição e os documentos completos, em vez de comunicar apenas o montante recebido na venda.

Exemplo limitado à operação aritmética

Exemplo fictício: uma base de 100 000 euros, depois de previamente determinada como elegível pelo profissional responsável, multiplicada por 1,20 resulta em 120 000 euros. A diferença aritmética é 20 000 euros. Isto apenas ilustra a multiplicação; não determina a base fiscal correta, a mais-valia tributável nem o imposto final.

Se houver depreciações, despesas, regras de reinvestimento ou outras condições aplicáveis, o resultado fiscal pode exigir operações adicionais. Não deduza que a diferença ilustrada seja um reembolso. Não use também 1,20 como atualização de uma proposta comercial: a tabela tem finalidade fiscal própria.

Manter a venda do ativo separada da faturação da obra

Registe a decisão validada, a referência legal utilizada e os documentos que sustentam o cálculo. Se a venda libertar tesouraria para comprar equipamento, mantenha uma previsão prudente dos encargos até a posição fiscal estar apurada. Um valor recebido não corresponde necessariamente ao montante livre para gastar.

Nos orçamentos e faturas de serviços, continue a utilizar os preços e impostos efetivamente aplicáveis à operação. O Vocalys ajuda a preparar documentos por voz, com revisão antes do envio; não seleciona por si só o regime de mais-valias de um ativo. A decisão fiscal deve permanecer documentada no processo da empresa.

Exemplo prático fictício

Portugal — alienações de 2026

Uma empresa prepara a venda de equipamento usado. Antes de aplicar qualquer multiplicador, entrega ao contabilista o registo do ativo e as depreciações. O exemplo não afirma que todos os equipamentos ou todos os empresários tenham o mesmo tratamento.

Exemplo puramente aritmético: 100 000 × 1,20 = 120 000; não é o cálculo do imposto.

Verificado em 15 de outubro de 2026. A portaria não altera por si só o IVA ou os preços de serviços. · PT-PORTARIA-457-2026-1 · PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 1 · PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 2 · PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 3

Ficha reutilizável

  • Identificar o bem e o regime IRS ou IRC
  • Confirmar datas e prazo de detenção
  • Reunir aquisição, depreciações e alienação
  • Selecionar o coeficiente apenas após validar o âmbito
  • Separar correção monetária, mais-valia e imposto
  • Não aplicar a tabela como aumento de preços de obra
Ativo: […]
Regime e classificação: […]
Aquisição / alienação: […]
Documentos e depreciações: […]
Coeficiente e fundamento validados: […]
Responsável / data da revisão: […]

O coeficiente é uma peça de um cálculo fiscal, não uma conclusão completa. Um processo documental claro ajuda a aplicar a regra correta à operação concreta.

FAQ

1,20 significa uma taxa de imposto de 20%?

Não. É um coeficiente de correção monetária em situações abrangidas, não uma taxa de imposto.

Posso aplicá-lo a qualquer ferramenta vendida?

Não automaticamente. Verifique natureza do bem, regime, prazo e ajustamentos fiscais.

Basta multiplicar o preço de compra?

Não para concluir o cálculo fiscal. No IRC, depreciações e outros ajustamentos relevantes devem ser considerados.

A tabela atualiza os preços dos meus orçamentos?

Não. Trata de determinadas alienações para efeitos fiscais e não de uma atualização geral de preços de construção.

Fontes e referências

Fontes consultadas em .

As obrigações dependem do país, da região, da situação da empresa e do contrato. Verifique as aplicáveis antes de enviar um documento. Estes guias práticos não são notícias jornalísticas.

Este guia é publicado pela Vocalys, que desenvolve a aplicação apresentada. Os apelos à ação promovem o nosso próprio produto. O nosso método editorial