O que foi publicado
A tabela destina-se às situações abrangidas pelo artigo 47.º do Código do IRC e pelo artigo 50.º do Código do IRS. Inclui, por exemplo, 1,20 para aquisições de 2018 a 2020, 1,19 para 2021, 1,08 para 2022, 1,04 para 2023, 1,02 para 2024 e 1,00 para 2025. A referência é a alienação em 2026 e o ano relevante da aquisição.
A portaria não contém uma cláusula expressa de entrada em vigor no texto verificado. É mais rigoroso referir a data de publicação e o seu âmbito nas alienações de 2026 do que inventar uma data de aplicação geral a todos os negócios. A existência de um coeficiente na tabela não prova, por si só, que determinada venda possa utilizá-lo.
Separar IRS, IRC e natureza do bem
O artigo 50.º do CIRS prevê a correção de determinados direitos reais e participações quando decorreram mais de 24 meses. O artigo 47.º do CIRC usa o requisito de pelo menos dois anos e contém exclusões relativas a instrumentos financeiros, salvo partes de capital. São condições distintas: não as reduza a uma regra única para qualquer venda.
No IRC, o artigo 46.º liga a determinação das mais-valias e menos-valias ao valor de aquisição com os ajustamentos fiscalmente relevantes, incluindo depreciações. Por isso, multiplicar simplesmente o preço histórico por um coeficiente não constitui um cálculo completo para uma máquina da empresa. A classificação de um bem como inventário ou ativo também não deve ser presumida a partir do seu nome.
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Organizar os documentos antes de calcular
Junte a fatura ou título de aquisição, a data, os custos documentados, o registo contabilístico, o mapa de depreciações e o documento da venda. Identifique o regime fiscal aplicável e quem valida o cálculo. Se faltar a data ou existir uma alteração relevante na contabilização do bem, resolva esse ponto antes de selecionar a linha da tabela.
Numa empresa de construção, um imóvel usado como oficina, equipamento contabilizado como ativo e material comprado para revenda não devem ser tratados automaticamente da mesma forma. Esta é uma razão para entregar ao contabilista a descrição e os documentos completos, em vez de comunicar apenas o montante recebido na venda.
Exemplo limitado à operação aritmética
Exemplo fictício: uma base de 100 000 euros, depois de previamente determinada como elegível pelo profissional responsável, multiplicada por 1,20 resulta em 120 000 euros. A diferença aritmética é 20 000 euros. Isto apenas ilustra a multiplicação; não determina a base fiscal correta, a mais-valia tributável nem o imposto final.
Se houver depreciações, despesas, regras de reinvestimento ou outras condições aplicáveis, o resultado fiscal pode exigir operações adicionais. Não deduza que a diferença ilustrada seja um reembolso. Não use também 1,20 como atualização de uma proposta comercial: a tabela tem finalidade fiscal própria.
Manter a venda do ativo separada da faturação da obra
Registe a decisão validada, a referência legal utilizada e os documentos que sustentam o cálculo. Se a venda libertar tesouraria para comprar equipamento, mantenha uma previsão prudente dos encargos até a posição fiscal estar apurada. Um valor recebido não corresponde necessariamente ao montante livre para gastar.
Nos orçamentos e faturas de serviços, continue a utilizar os preços e impostos efetivamente aplicáveis à operação. O Vocalys ajuda a preparar documentos por voz, com revisão antes do envio; não seleciona por si só o regime de mais-valias de um ativo. A decisão fiscal deve permanecer documentada no processo da empresa.
Exemplo prático fictício
Portugal — alienações de 2026
Uma empresa prepara a venda de equipamento usado. Antes de aplicar qualquer multiplicador, entrega ao contabilista o registo do ativo e as depreciações. O exemplo não afirma que todos os equipamentos ou todos os empresários tenham o mesmo tratamento.
Exemplo puramente aritmético: 100 000 × 1,20 = 120 000; não é o cálculo do imposto.
Verificado em 15 de outubro de 2026. A portaria não altera por si só o IVA ou os preços de serviços. · PT-PORTARIA-457-2026-1 · PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 1 · PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 2 · PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 3
Ficha reutilizável
- Identificar o bem e o regime IRS ou IRC
- Confirmar datas e prazo de detenção
- Reunir aquisição, depreciações e alienação
- Selecionar o coeficiente apenas após validar o âmbito
- Separar correção monetária, mais-valia e imposto
- Não aplicar a tabela como aumento de preços de obra
Ativo: […] Regime e classificação: […] Aquisição / alienação: […] Documentos e depreciações: […] Coeficiente e fundamento validados: […] Responsável / data da revisão: […]
O coeficiente é uma peça de um cálculo fiscal, não uma conclusão completa. Um processo documental claro ajuda a aplicar a regra correta à operação concreta.
FAQ
1,20 significa uma taxa de imposto de 20%?
Não. É um coeficiente de correção monetária em situações abrangidas, não uma taxa de imposto.
Posso aplicá-lo a qualquer ferramenta vendida?
Não automaticamente. Verifique natureza do bem, regime, prazo e ajustamentos fiscais.
Basta multiplicar o preço de compra?
Não para concluir o cálculo fiscal. No IRC, depreciações e outros ajustamentos relevantes devem ser considerados.
A tabela atualiza os preços dos meus orçamentos?
Não. Trata de determinadas alienações para efeitos fiscais e não de uma atualização geral de preços de construção.
Fontes e referências
Fontes consultadas em .
- PT-PORTARIA-457-2026-1 · Portugal
- PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 1 · Portugal
- PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 2 · Portugal
- PT-PORTARIA-457-2026-1 — document 3 · Portugal
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